26 de outubro de 2014

Petrobrás entra no TST com Dissídio Coletivo para anular as ações de RMNR



Com o argumento que os Sindipetros agem de má fé ao defenderem o cálculo do complemento de RMNR sem subtrair os adicionais previstos em lei, como periculosidade, adicional de confimamento, etc., a Petrobrás está tentando derrubar através de um Dissídio Coletivo todas as ações vitoriosas até o momento e todas em andamento.
No próximo dia 28, haverá às 9h uma audiência em Brasília, com a presença de todos os sindicatos da FUP e da FNP.
A liminar pretendida pela Petrobras foi negada pelo ministro Ives Gandra e a previsão é de que nesta audiência os sindicatos da FNP e FUP cheguem a uma acordo com a Petrobrás, uma vez que a própria SEDI (Seção de Dissidios Individuais do TST) pacificou que a RMNR deveria ser calculada sem os adicionais, apenas o valor da tabela sobre o salário básico.

11 comentários:

  1. Mandei resposta ao email, mas como podemos justificar o que queremos, se a lei diz que pode ser feito? Como pode existir essa lei? RMNR não tem nada a ver com periculosidade, na minha modesta opinião. Mas se está escrito na lei, o que temos que fazer é mudar a lei!
    Um abraço,
    Carol

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  2. Boa tarde Carol! Na verdade a Petrobrás quer resolver o problema dos baixos salários do Petrobrás deixa de pagar a quem tem direito. Se ela quer praticar um beneficio isonomico, tudo bem. O que não pode é deixar de pagar adicionais regulamentados em lei, e a decissão da SEDI do TST foi neste sentido.

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  3. Boa tarde! Há notícias sobre a audiência que ocorreu hoje (28/10) em Brasília?

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  4. Boa Tarde Alexandre! A audiência ocorreu sem grandes ocorrencias. O ministro se posicionou contrário ao cancelamento das decições anteriores e esclareceu que a solução para o impasse coletivo deve partir das partes (sindicatos e Petrobras). FNP e FUP argumentaram que a BR deve apresentar uma proposta e que estão satisfeitos com a redação atual da cláusula da RMNR. Nova audiencia foi marcada para 18/11.

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  5. Caso a Justiça de ganho de causa para os sindicatos, todos os empregados estão aptos a receber o valor indenizatório? Ou somente quem entrou com ação ou se inscreveu no sindicato?
    Obrigada.

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  6. Caso a Justiça de ganho de causa para os sindicatos, todos os empregados estão aptos a receber o valor indenizatório? Ou somente quem entrou com ação ou se inscreveu no sindicato?
    Obrigada.

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  7. Bom dia Thalita! Caso a Justiça entenda que o cálculo está errado, como defendem os sindicatos, a Petrobrás terá que estender a todos os trabalhadores o novo cálculo.
    Hoje a compania paga o complemento reduzindo os valores de alguns adcionais como a periculosidade.
    Não foi discutido indenização, mas caberá uma ação coletiva exigindo o pagamento dos 5 anos retroativos.

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  8. Prezadps,
    Porque retroativo apenas 5 anos, se ja tem 7 anos de rmnr e o processo do sindicato comecou antes dos 5 anos?

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  9. Bom dia Correa!

    O sindipetro NF já possui ação, mas alguns sindipetros ainda não impetraram açao alguma. Da data de ingresso, conta-se 5 anos retorativo.

    sds

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  10. Bom, mas para o sindpetro nf conta todos osanos, hoje 7 correto?
    Gta

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  11. Fiquem atentos ao seguinte: a Petrobras passou a considerar o COMPLEMENTO da RMNR para o recolhimento e cálculos para a PETROS a partir de setembro de 2011, Mesmo tendo sido estabelecida a tabela da RMNR a partir de julho de 2007. Isso faz grande diferença nos cálculos dos benefícios daqueles ainda vinculados ao Plano Petros I. O complemento da RMNR no contracheque é parcela estável da remuneração, portanto, deveria ter sido considerada para o benefício Petros desde a sua implantação. Os sindicatos, ainda com compromisso com os trabalhadores, precisam agir e estarem atentos a qualquer golpe que rebaixem os direitos da categoria, exigindo a retroatividade dos recolhimentos para o benefício dos trabalhadores.

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