26 de outubro de 2014

Mudança na NR-1 ameaça saúde do trabalhador


Proposta de nova redação para Norma Regulamentadora exclui participação dos trabalhadores nas questões de saúde e segurança no trabalho.

Entre as alterações propostas está a exclusão dos funcionários do processo de identificação dos riscos no ambiente laboral, além de proibi-los de propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção de acidentes. Todo esse processo passaria a ser prerrogativa exclusiva dos empregadores.
A nova redação também confere aos patrões o poder de definir qual o grau de risco no ambiente de trabalho, sem parecer de profissional competente como engenheiros e técnicos de segurança. Eles podem, inclusive, fazer declaração de que não há risco algum aos funcionários.

Outra possibilidade é que as empresas nem sequer tenham de se submeter à NR-1. Para isso bastaria aderir a instrumento de certificação empresarial (como os OSHA ou ISO) em que se comprometam com um bom ambiente ao funcionário.
Isso dificultaria até mesmo fiscalizações para verificar se são garantidas condições dignas de trabalho. A empresa poderia se defender das autuações, alegando que têm uma ISO que comprova que estão dentro da lei, apontando ainda a inconstitucionalidade das mudanças propostas. Ao vetar a inclusão dos empregados nas etapas de uma política de prevenção, a nova redação da NR-1 contraria as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil que garantem a participação paritária e equitativa dos empregados. Essas convenções, em termos hierárquicos, estão acima de uma norma. Além disso, é um desrespeito à Constituição, a qual determina que não pode haver retrocesso social. Ou seja, o que estão propondo é ilegal.

Se apenas os patrões tiverem poder para decidir se implantam ou não medidas preventivas, as condições de trabalho podem piorar ainda mais. Além disso, a saúde do trabalhador a ele pertencerá, pelas alterações propostas à NR-1 que ficará à mercê dos patrões. Por isso é essencial impedir esse retrocesso.

Após a consulta pública, as sugestões irão para debate em comissão tripartite – integrada por representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo

No congresso da FNP em São Jose dos Campos realizada de 15 a 17 de agosto,  os trabalhadores aprovaram moção de repúdio a esse texto base que pretende modificar a NR-1, proposta da Oposição Independente do NF
Várias categorias estão se manifestando contra a aprovação do texto base que estará disponível para discussão até o dia 24/11/2014 pelo link abaixo.

http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm

 Entendemos que os petroleiros da Bacia de Campos não podem se omitir se manter silentes diante essa afronta à saúde e segurança do trabalhador.

Exigimos que a direção do Sindipetro NF se manifeste contrário e defenda a manutenção do texto original da NR1, garantindo  a obrigatoriedade de contratar profissionais competentes e a participação dos trabalhadores nas avaliações e recomendações de SMS das empresas, que se cumprido a risca como está, evitará muitos acidentes de trabalho em todo o país.

Um comentário:

  1. Olá, companheiros!
    Não sou da direção do NF e nem tão pouco discordo de que estes tenham que, como todo trabalhador e organização, manifestar-se quanto a redação desta ou qualquer outra reforma. Porém, ao ler a postagem e analisar o texto da nova redação da NR-1, não pude (me perdoem se estiver errado) observar parte dos comentários como efetivos.

    Blog: "Entre as alterações propostas está a exclusão dos funcionários do processo de identificação dos riscos no ambiente laboral, além de proibi-los de propor e acompanhar a implantação de medidas de prevenção de acidentes. Todo esse processo passaria a ser prerrogativa exclusiva dos empregadores."
    Leitor: NR-1, "3.9.4 - A avaliação de riscos deve ser feita a partir da caracterização e conhecimento dos processos de produção, ambientes de trabalho, organização do trabalho e pessoas envolvidas e considerar: f) a percepção de riscos por parte dos trabalhadores, incluindo manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando houver;"

    Blog: "A nova redação também confere aos patrões o poder de definir qual o grau de risco no ambiente de trabalho, sem parecer de profissional competente como engenheiros e técnicos de segurança. Eles podem, inclusive, fazer declaração de que não há risco algum aos funcionários."
    Leitor: Quando isso foi diferente? Em uma empresa onde não há obrigatoriedade de profissional de segurança do trabalho (SESMT) a definição dos riscos fica a cargo de quem? A responsabilidade sempre foi e será do Empregador (com qualquer NR). Se ele negligencia ou omite é crime. NR-1, "11.3.1. O não cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho contitui contravenção penal, conforme o Artigo 19, §2º, Lei nº 8.213/1991."

    Sou defensor árduo de melhores condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, e concordo que esta NR pode ser mais aprofundada, mesmo sendo de disposições gerais, mas teremos que pautar nosso discurso na obrigatoriedade de termos profissional de segurança e higiene do trabalho, mesmo que a caráter de prestação de serviço para que não é obrigado a constituir SESMT. Mas isso geraria a alteração da NR-4 que poderia ser até negativa.

    ResponderExcluir

Pode falar: