26 de outubro de 2014

Em menos de um mês, 4 trabalhadores morrem por falta de atendimento médico nas plataformas


"O Sindipetro-NF recebeu informações de que outro trabalhador da Bacia de Campos morreu após passar mal a bordo. Funcionário da empresa UTC, prestando serviço na plataforma PPM-1, Ubirajara Silva Lima foi desembarcado pelo resgate aeromédico na manhã do domingo, 12/10, e levado para atendimento em um hospital de Campos dos Goytacazes.

Diagnosticado como sendo vítima de uma Pancreatite, o trabalhador não resistiu e morreu na terça, 14. Ele havia se queixado de dor abdominal na noite anterior ao seu desembarque."

"De acordo com denúncia dos trabalhadores, uma taifeira NS-34 (Pacific Mistral), 33 anos, foi três vezes à enfermaria durante seu embarque, com problemas de pressão. No dia normal de seu desembarque, pelo aeroporto de Jacarepaguá, a trabalhadora desceu passando mal e desmaiou. Chegou a ser reanimada pela equipe médica, mas não resistiu e faleceu na ambulância. A taifeira trabalhava na empresa FOSS ESG."

“Sérgio França Antunes, de 61 anos, tripulante do TS Ouriçado, afretado à Unidade de Serviços Logística (US-LOG), passou mal no rebocador e foi levado para obter socorro na plataforma P-52. Ele chegou à unidade sem sinais vitais e foi constatada a morte.” Site do Sindipetro-NF no dia 13/10 informando que recebeu da Petrobrás a informação de que, na noite de domingo 12, um tripulante de um rebocador que presta serviço à empresa, na Bacia de Campos, morreu a bordo da embarcação.

 “Na sexta-feira, 19/09, o Técnico de Operações Pleno de PCH-2, Jorge Antônio Tomaz, morreu, após passar mal a bordo da plataforma e ser atendido por videoconferência. O trabalhador embarcava há vários anos na plataforma e retornou de mais uma folga no último dia 17. No dia seguinte,18,  pela manhã, ele apresentou um quadro de enjôos, fez um atendimento com o médico de terra por videoconferência e foi liberado em seguida. Na sexta, 19, desmaiou no banheiro da plataforma e foi levado à enfermaria, onde o médico, novamente por videoconferência, decidiu pelo desembarque com resgate aero-médico. Ao chegar em Macaé, ainda no aeroporto, sofreu um infarto, não resistiu e faleceu. As informações foram repassadas ao sindicato pelo SMS da UO-BC.”
Esta foi a versão informada pela BR divulgada pelo NF e pela FUP, que repudiaram o atendimento a distancia praticado a vários anos.

Não podemos esquecer dos familiares que precisam ser amparados e que a negativa de atendimento médico a bordo ou o desembarque imediato para quem está confinado a trabalho deve ser tratada como acidente de trabalho. Uma vídeo-conferência não permite ao médico o diagnóstico mais preciso.

As mortes destes trabalhadores são acidente de trabalho?

Defendemos que os profissionais médicos e enfermeiros se neguem a trabalhar nestas condições precárias e impróprias que aumentam as chances de piora dos pacientes.  O  trabalhador doente ou acidentado é um ser humano e deve ser tratado como paciente. O médico do trabalho não pode agir como se estivesse repondo uma peça numa engrenagem. Deve primar pela melhora do trabalhador e pela preservação de sua saúde como um todo e não para o breve retorno ao posto de trabalho.
Importante recordar que no passado havia um médico embarcado por grupo em cada plataforma disponível 24horas.
Ter um médico e um enfermeiro por plataforma certamente evitaria inúmeras complicações nos acidentes de trabalho e eventuais fatalidades como estas, além de diminuir o número de sub-notificações de acidente de trabalho.
Defendemos que a Petrobras precisa assumir que é sua responsabilidade a saúde e segurança dos trabalhadores embarcados, os médicos e enfermeiros precisam parar de aceitar essa condição imprópria de trabalho e o Sindipetro NF deve convocar os trabalhadores para mais essa luta na defesa pela vida e pela preservação da saúde!

Médico por plataforma já!

ASO’s deveriam ter evitado essas fatalidades
Quando um trabalhador vai ao médico do trabalho espera-se que o registro de “apto” englobe as aptidões físicas para o exercício da profissão, mas principalmente, deve prevenir o agravamento de algum adoecimento já instalado. A saúde do trabalhador deve preservada como um bem maior e não apenas a capacidade para o trabalho.
O ASO precisa avaliar a saúde do trabalhador evitando que ele se exponha a riscos que agravem seu estado físico e mental, quando for o caso.
A visão de que o trabalhador é uma ferramenta ou parte de uma engrenagem deve ser repudiada. Somos seres humanos e devemos exigir o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Muito desumano que permitir que um portador de doença cardíaca ou hipertensão não controlada por exemplo, um embarque em condições de confinamento, vôos inseguros e em ambiente insalubre que porá o paciente numa situação extrema para sua saúde.
Mais desumano ainda, negar-lhe o atendimento médico adequado.
A prevenção das doenças do trabalho e o direito ao tratamento de toda e qualquer enfermidades é de responsabilidade e deve ser garantido pelo médico do trabalho.




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