por Núcleo de Cidadania Petroleira - NCP
O Plano PETROS-BD foi fechado ilegalmente em 2002 e os novos empregados não puderam se inscrever a partir daí e ficaram alguns anos sem um plano de previdência e apenas com um seguro.
PAPEL DAS ENTIDADES SINDICAIS - FUP e seus SINDIPETROS passaram a criticar o Plano PETROS-BD e não empreenderam nenhuma luta para garantia do direito previsto em editais dos concursos e já exercido pelos petroleiros mais antigos e exigir a isonomia de direitos.
GAROTOS PROPAGANDAS DO PETROS-2 - Além de nada fazer para reverter essa situação de perdas de direitos dos novos trabalhadores, passaram "estranhamente" a defender o PETROS-2 e se intitularem "pais desta criança".
PETROS-2 E O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA A CATEGORIA PETROLEIRA.
Em 2013 denunciamos que o PETROS-2 não contemplava o benefício da APOSENTADORIA ESPECIAL, que volta a ser uma possibilidade após a edição do DECRETO Nº 8.123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 ,estabelecendo novas regras para a concessão deste benefício.
NOVOS EMPREGADOS DO PETROS-2 TEM QUE CONTRIBUIR MAIS PARA TER O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL.
Centenas de novos empregados que trabalham em condições especiais em turnos, expostos a agentes cancerígenos, hidrocarbonetos, eletricidade, etc. Agora serão obrigados a investir mais 10%! além do que já pagam normalmente sendo que 5%será a parte do empregado e mais 5% da patrocinadora.
Os antigos empregados do PETROS-BD não pagam nada mais que a contribuição mensal pois a Aposentadoria Especial é um dos benefícios previsto no regulamento do plano.
Empregados expostos aos mesmos agentes e no mesmo ambiente de trabalho e um tem que pagar a mais para ter a Aposentadoria Especial (PETROS-2) e o outro não precisa (PETROS-BD)
Sendo que esse benefício é legal e previsto pela legislação brasileira para preservar a saúde e a vida do trabalhador.
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL Prevista nos artigos 40, 41, 43 RPP2 -
Existe o campo "Contribuição Facultativa Mensal" onde pode ser feito o aporte de 5% a mais do limite imposto pela faixa Etária, já que a Contribuição Especial se encontra desabilitada pelo não reconhecimento por parte da patrocinadora do nosso direito à Aposentadoria Especial.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES AOS NOVOS EMPREGADOS.
1- Os grandes defensores do PETROS-2 não são deste plano e sim do PETROS-BD, portanto os problemas criados por eles não os atingem...
2- As entidades sindicais (Sindicatos, federações, centrais etc.) entre defenderem os nossos direitos e agradar ao governo e sua política de Previdência ficam SEMPRE com a segunda opção! É por isso que a Aposentadoria Especial e Exposição ao BENZENO não passam de apenas peças publicitárias de campanhas em épocas de eleições e em promessas de acordos coletivos.
3- O continuísmo de pessoas que estão há décadas fora do ambiente de trabalho e encastelados nas direções das entidades e que vem deformando a atuação de novas lideranças, também corruptas, e tem criado um ambiente de perdas de direitos para a categoria petroleira.
4- Quem tem pessoas assim para nos representar e defender realmente NÃO PRECISAM DE INIMIGOS....
5- Se os novos empregados não fiscalizarem as suas entidades representativas e a PETROS os resultados serão desastrosos e temos que passar de Telespectadores passivos para associados atuantes que pagam, fiscalizam e cobram.
6- Interessante que a FUP/Sindicatos "fabricam o prejuízo" e apostam numa máquina de propaganda e marketing poderosa e depois se reapresentam como "falsos salvadores da Pátria" para tentar "resolver" os problemas.
Como no recente problema dos níveis dos aposentados e pensionistas onde as entidades ASSINARAM os acordos coletivos (2004, 2005, 2006) discriminando os níveis só para a ativa e depois "indignados" com os prejuízos causados, simularam uma tentativa frustrada de solução na cláusula 181 do ACT-2013. Para pagamento das ações transitadas em julgado, que não precisam mais da atuação de NINGUÉM! E nem isso conseguiram...
7- Existe um Processo Processo número: 0980000420095100006
Autor(res): Aepet, Sindipetro LP, Sindipetro PAMA, Sindipetro SJC, Sindipetro AL e Sindipetro RJ,
Tribunal: 43ª Vara Civil RJ
Tipo: Ação Civil Pública
Objeto: Obrigar a Petrobras a permitir que 20.000 novos empregados das empresas do Sistema Petrobras, obrigados a aceitar o Plano Petros 2 quando tinham direito ao Plano Petros BD, possam optar pelo melhor.
Andamento: Após longo tempo, os autos foram remetidos de Brasília para o Rio de Janeiro e conclusos ao Juiz em 17-07-2014 para despacho saneador, após concluídas as providências o processo prosseguirá.
OBS: Parabéns à iniciativa dessas entidades.
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